CFM Propõe Barrar Registro de Médicos com Desempenho Insatisfatório no Enamed

G1

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O Alerta do CFM: Desempenho Insatisfatório de Estudantes no Enamed

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A Proposta de Resolução do CFM e Seus Impedimentos Legais

A recente proposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) de impedir o registro profissional de cerca de 13 mil estudantes de Medicina com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) enfrenta significativas barreiras legais. A iniciativa, que visa ser implementada por meio de uma resolução, colide diretamente com a legislação atual, que assegura o direito automático ao registro a todo graduado em Medicina que possua um diploma expedido por uma Instituição de Ensino Superior reconhecida e registrada pelo Ministério da Educação. Essa discrepância levanta questões profundas sobre a autonomia do conselho versus a soberania das leis existentes.

Especialistas em direito médico apontam a falta de base legal para que o CFM crie uma regulamentação que se sobreponha a uma lei federal. A advogada Samantha Takahashi explica que a norma vigente estabelece o diploma de conclusão de curso como o único requisito para o registro, sem prever a inclusão de avaliações adicionais ou critérios de desempenho como condicionantes. Em outras palavras, não há brecha legal no sistema atual que permita ao conselho negar o registro a esses 13 mil futuros médicos, mesmo diante dos resultados preocupantes do Enamed, que, por sua natureza, visa avaliar a qualidade da formação e não diretamente a aptidão para o registro profissional.

O advogado Henderson Furst corrobora a ausência de amparo legal para a medida do CFM, mas ressalta que, caso o conselho insista na resolução, o cenário provável seria a judicialização da questão. Os estudantes afetados poderiam acionar a Justiça, e há uma expectativa de que as decisões judiciais penderiam a favor dos formandos, considerando a legislação atual. É importante lembrar que o próprio CFM já tentou, sem sucesso, a criação de um exame de proficiência por meio de projetos de lei no legislativo. A tentativa de utilizar uma resolução para alcançar um objetivo que exigiria uma alteração legal demonstra a complexidade e os limites da atuação regulatória do conselho diante da estrutura jurídica brasileira.

O Papel do Judiciário e a Lacuna Legal na Regulação Profissional

A proposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) de barrar o registro profissional de médicos com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) esbarra em um complexo e intrincado cenário jurídico, onde a atuação do Judiciário se torna central. Atualmente, a legislação brasileira garante a todo estudante de Medicina que conclui o curso o direito automático de receber o registro profissional, sem a necessidade de qualquer avaliação prévia de desempenho ou aprovação em exames adicionais. Esta prerrogativa está firmemente estabelecida em lei, criando um obstáculo significativo para a resolução que o CFM pretende implementar, gerando um debate acerca dos limites regulatórios de um conselho profissional.

Especialistas em direito médico, como a advogada Samantha Takahashi, enfatizam que o CFM não possui base legal para criar uma resolução que se sobreponha à legislação vigente. A regulamentação atual para o registro exige, primordialmente, o diploma de conclusão do curso, emitido por uma Instituição de Ensino Superior devidamente registrada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo os juristas, não existe uma "brecha" legal que permita ao Conselho Federal de Medicina incluir novas condições, critérios de avaliação de desempenho ou exames meritórios para impedir a concessão do registro profissional, independentemente das preocupações com a qualidade da formação dos recém-graduados.

Diante dessa lacuna legal evidente na regulação profissional, onde uma lei específica para avaliação de desempenho pós-formação ainda não existe ou não foi aprovada pelo Poder Legislativo, o papel do Judiciário emerge como o principal palco para a resolução do impasse. Caso o CFM persista na publicação e implementação de sua resolução, é quase certo que os treze mil estudantes potencialmente afetados acionarão a Justiça para garantir seu direito ao registro profissional. Neste cenário, caberá aos tribunais interpretar a abrangência da lei atual e ponderar sobre a validade da medida do Conselho, com a possibilidade, levantada por advogados como Henderson Furst, de uma "leitura flexível" que possa, em tese, considerar o mérito da preocupação do CFM com a qualidade profissional e a segurança dos pacientes, mas sempre dentro dos estritos limites da legalidade vigente.

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Fonte: https://g1.globo.com

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